É permitido gravar passageiros durante viagens TVDE em Portugal?
Neste artigo explicamos as regras de gravação de vídeo e áudio no TVDE em Portugal e o enquadramento legal em matéria de privacidade e proteção de dados.
A gravação de vídeo ou áudio na atividade TVDE exige o cumprimento de regras de privacidade e proteção de dados.
O que está em causa?
Sempre que um motorista grava imagem, som, voz, rostos ou matriculas, está a lidar com dados pessoais.
Em Portugal, estes dados encontram-se protegidos por:
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o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
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a Lei nº58/2019 (execução do RGPD em Portugal)
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as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Um motorista TVDE pode filmar passageiros?
Regra geral
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Não é permitido:
- gravar viagens de forma contínua
- gravar "por prevenção"
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A gravação de imagem ou áudio dos passageiros requer uma base legal ou consentimento explícito.
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O interior do veículo, durante a prestação de serviço, não é considerado um espaço privado do motorista.
Exercer atividade TVDE com gravações realizadas de forma ilegal pode originar problemas legais.
Gravação de vídeo no interior do veículo
A gravação do interior do veículo:
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pode captar conversas privadas
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permite identificar pessoas
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interfere com o direito à privacidade
Portanto:
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não é permitida como prática regular
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só pode ser analisada em situações muito específicas, excecionais e justificadas
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mesmo em situações excecionais, continuam a aplicar-se as regras de proteção de dados
Situações excecionais de segurança
Em situações como:
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ameaça real
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agressão
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conflito grave
a gravação pontual e justificada pode ser analisada caso a caso.
No entanto:
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não legitima gravações permanentes
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não dispensa o cumprimento das regras de privacidade
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deve ser limitada ao estritamente necessário
Gravações através das plataformas TVDE
Desde 01-09-2026 a lei regula a gravação feita pela própria plataforma (art. 19.o-A da Lei n.o
45/2018, na redação da Lei n.o 59/2026).
Quando a plataforma disponibilize essa funcionalidade:
• é facultativa, só para fins de segurança, e está desligada por defeito
• só pode ser ativada para uma viagem concreta, com informação prévia e aceitação expressa
do passageiro e do motorista
• grava apenas imagem — a captação ou gravação de som é proibida
• as imagens são cifradas; nem a plataforma, nem o operador, nem o motorista, nem o
passageiro lhes acedem — só as autoridades, com registo de auditoria
• são conservadas no máximo 30 dias
Esta regra é da funcionalidade da plataforma. A câmara instalada pelo próprio motorista continua a reger-se pelo RGPD, pela Lei n.o 58/2019 e pelas orientações da CNPD, descritos acima.
Direito dos passageiros
Os passageiros têm direito a:
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privacidade durante a viagem
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proteção da sua imagem e voz
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saber se existe qualquer tipo de gravação
O incumprimento destas regras pode levar a:
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reclamações
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processos juntos da CNPD
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coimas
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suspensão ou desativação da conta nas plataformas TVDE
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável ou orientações das autoridades competentes.