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É permitido gravar passageiros durante viagens TVDE em Portugal?

Neste artigo explicamos as regras de gravação de vídeo e áudio no TVDE em Portugal e o enquadramento legal em matéria de privacidade e proteção de dados.

A gravação de vídeo ou áudio na atividade TVDE exige o cumprimento de regras de privacidade e proteção de dados.

O que está em causa?

Sempre que um motorista grava imagem, som, voz, rostos ou matriculas, está a lidar com dados pessoais.

Em Portugal, estes dados encontram-se protegidos por:

  • o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

  • a Lei nº58/2019 (execução do RGPD em Portugal)

  • as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

 

Um motorista TVDE pode filmar passageiros?

Regra geral

  • Não é permitido:

    • gravar viagens de forma contínua
    • gravar "por prevenção"
  • A gravação de imagem ou áudio dos passageiros requer uma base legal ou consentimento explícito.

  • O interior do veículo, durante a prestação de serviço, não é considerado um espaço privado do motorista. 

Exercer atividade TVDE com gravações realizadas de forma ilegal pode originar problemas legais.

 

Gravação de vídeo no interior do veículo

A gravação do interior do veículo:

  • pode captar conversas privadas

  • permite identificar pessoas

  • interfere com o direito à privacidade

Portanto:

  • não é permitida como prática regular

  • só pode ser analisada em situações muito específicas, excecionais e justificadas

  • mesmo em situações excecionais, continuam a aplicar-se as regras de proteção de dados


Situações excecionais de segurança

Em situações como:

  • ameaça real

  • agressão

  • conflito grave

a gravação pontual e justificada pode ser analisada caso a caso.

No entanto:

  • não legitima gravações permanentes

  • não dispensa o cumprimento das regras de privacidade

  • deve ser limitada ao estritamente necessário

     

Gravações através das plataformas TVDE

Desde 01-09-2026 a lei regula a gravação feita pela própria plataforma (art. 19.o-A da Lei n.o
45/2018, na redação da Lei n.o 59/2026).

Quando a plataforma disponibilize essa funcionalidade:

• é facultativa, só para fins de segurança, e está desligada por defeito

• só pode ser ativada para uma viagem concreta, com informação prévia e aceitação expressa

do passageiro e do motorista

• grava apenas imagem — a captação ou gravação de som é proibida

• as imagens são cifradas; nem a plataforma, nem o operador, nem o motorista, nem o

passageiro lhes acedem — só as autoridades, com registo de auditoria

• são conservadas no máximo 30 dias

Esta regra é da funcionalidade da plataforma. A câmara instalada pelo próprio motorista continua a reger-se pelo RGPD, pela Lei n.o 58/2019 e pelas orientações da CNPD, descritos acima.

Direito dos passageiros

Os passageiros têm direito a:

  • privacidade durante a viagem

  • proteção da sua imagem e voz

  • saber se existe qualquer tipo de gravação

O incumprimento destas regras pode levar a:

  • reclamações

  • processos juntos da CNPD

  • coimas

  • suspensão ou desativação da conta nas plataformas TVDE

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável ou orientações das autoridades competentes.